Portaria GM/MS Nº 12.209, DE 24 DE setembro DE 2026
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Resumo para usar
- O que mudou
- Institui incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para fortalecimento das ações de vacinação, vigilância e bloqueio da transmissão de doenças imunopreveníveis no estado do Amapá.
- Quem precisa agir
- Gestores de fundos municipais de saúde, secretarias municipais e áreas de planejamento e orçamento
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, 28/10/2026 · conferência editorial em 28/10/2026
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Por que importa
O incentivo financeiro reforça a capacidade do estado do Amapá de intensificar a vacinação, a vigilância epidemiológica e as medidas de bloqueio da transmissão de doenças imunopreveníveis. O recurso pode apoiar a mobilização de equipes, a logística de vacinação, as ações extramuros e a comunicação com a população, conforme o planejamento técnico aprovado. Para a gestão estadual, é importante organizar a execução dos recursos e monitorar as ações realizadas; aos municípios, cabe acompanhar a articulação com o estado e apoiar as estratégias locais de vacinação e controle da transmissão.
Matéria completa
Institui incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para fortalecimento das ações de vacinação, vigilância e bloqueio da transmissão de doenças imunopreveníveis no estado do Amapá.
Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de2017, para o fortalecimento das ações de vacinação, vigilância epidemiológica e bloqueio de transmissão de doenças imunopreveníveis no estado do Amapá, conforme especificado no Anexo desta portaria.
Art. 2º O incentivo financeiro de custeio previsto nesta portaria foi definido com base nas diretrizes técnicas e no Instrumento de Dimensionamento das Ações, elaborado pela área técnica competente do Ministério da Saúde, preenchido e validado pelo estado, o qual consolida as informações relativas à capacidade operacional da rede de saúde, recursos humanos, logística, estratégias de vacinação, ações extramuros, comunicação e respectivos custos estimados para a execução das medidas de enfrentamento às doenças imunopreveníveis.
Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde Estadual, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 5º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário (PO) 0005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.
Fonte
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro (abre em nova aba)
Publicado na fonte em 28 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 28 de outubro de 2026
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