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Portaria GM/MS Nº 12.209, DE 24 DE setembro DE 2026

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União2 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-gm-ms-n-12-209-de-24-de-setembro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
Institui incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para fortalecimento das ações de vacinação, vigilância e bloqueio da transmissão de doenças imunopreveníveis no estado do Amapá.
Quem precisa agir
Gestores de fundos municipais de saúde, secretarias municipais e áreas de planejamento e orçamento
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, 28/10/2026 · conferência editorial em 28/10/2026

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Por que importa

O incentivo financeiro reforça a capacidade do estado do Amapá de intensificar a vacinação, a vigilância epidemiológica e as medidas de bloqueio da transmissão de doenças imunopreveníveis. O recurso pode apoiar a mobilização de equipes, a logística de vacinação, as ações extramuros e a comunicação com a população, conforme o planejamento técnico aprovado. Para a gestão estadual, é importante organizar a execução dos recursos e monitorar as ações realizadas; aos municípios, cabe acompanhar a articulação com o estado e apoiar as estratégias locais de vacinação e controle da transmissão.

Matéria completa

Institui incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para fortalecimento das ações de vacinação, vigilância e bloqueio da transmissão de doenças imunopreveníveis no estado do Amapá.

Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de2017, para o fortalecimento das ações de vacinação, vigilância epidemiológica e bloqueio de transmissão de doenças imunopreveníveis no estado do Amapá, conforme especificado no Anexo desta portaria.

Art. 2º O incentivo financeiro de custeio previsto nesta portaria foi definido com base nas diretrizes técnicas e no Instrumento de Dimensionamento das Ações, elaborado pela área técnica competente do Ministério da Saúde, preenchido e validado pelo estado, o qual consolida as informações relativas à capacidade operacional da rede de saúde, recursos humanos, logística, estratégias de vacinação, ações extramuros, comunicação e respectivos custos estimados para a execução das medidas de enfrentamento às doenças imunopreveníveis.

Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde Estadual, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 5º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário (PO) 0005.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.

Fonte

Publicado na fonte em 28 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 28 de outubro de 2026

Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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