Ministério autoriza repasse de R$ 60.195,87 a Presidente Figueiredo para emergência em saúde
Portaria GM/MS nº 12.270
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-gm-ms-n-12-270-de-2-de-outubro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- O valor corresponde ao incremento emergencial inicial de custeio, pago em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde. Uma parcela complementar depende do cumprimento de requisitos da Portaria GM/MS nº 7.874/2025.
- Quem precisa agir
- Secretaria de Saúde e fundo municipal de Presidente Figueiredo e, nos demais municípios, áreas de vigilância em saúde e planejamento que respondem a emergências em saúde pública
- Quando passa a valer
- A partir de 6 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
- Requisitos
- Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8-A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.
- O que fazer agora
- Em Presidente Figueiredo, acompanhar o crédito no fundo municipal e registrar a aplicação do recurso para o Relatório Anual de Gestão. Reunir a documentação exigida nas alíneas “a” e “b” do inciso II do §4º do art. 8º-A da Portaria GM/MS nº 7.874/2025 caso o município pretenda receber a parcela complementar.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, 06/10/2026 · conferência editorial em 13/10/2026
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Checklist desta matéria
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Por que importa
Para Presidente Figueiredo, é dinheiro novo de custeio que entra fundo a fundo e terá de ser comprovado no Relatório Anual de Gestão. Para os demais municípios, o ato mostra o rito do incremento emergencial: parcela inicial em pagamento único e eventual complementar condicionada a requisitos da Portaria GM/MS nº 7.874/2025.
Matéria completa
O Ministério da Saúde autorizou o repasse de R$ 60.195,87 ao município de Presidente Figueiredo para custear a resposta a emergências em saúde pública. A Portaria GM/MS nº 12.270, de 2 de outubro de 2026, aprova o pagamento do incremento financeiro emergencial inicial, em parcela única. O texto não informa qual emergência motivou o repasse.
O Fundo Nacional de Saúde fará a transferência ao fundo de saúde do município, conforme o processo de pagamento. O dinheiro sai do programa de trabalho 10.305.5123.20AL, de apoio a estados, Distrito Federal e municípios para a vigilância em saúde, no plano orçamentário 0005. A aplicação deve ser comprovada no Relatório Anual de Gestão (RAG), como prevê o art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
O incremento emergencial foi regulamentado pela Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, que alterou a Portaria de Consolidação nº 6 para tratar do custeio destinado a estados e municípios na resposta a emergências em saúde pública. A regra prevê um repasse inicial e uma eventual parcela complementar. Essa segunda parcela depende do cumprimento dos requisitos das alíneas “a” e “b” do inciso II do §4º do art. 8º-A daquela portaria, que o ato de agora não detalha.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.
Fonte
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro (abre em nova aba)
Publicado na fonte em 6 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 13 de outubro de 2026
Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial. O texto foi redigido com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar; números, datas e prazos são os da fonte. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.