PORTARIA GM/MS Nº 12.287, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
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Resumo para usar
- O que mudou
- Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- Quem precisa agir
- Gestores de fundos municipais de saúde, secretarias municipais e áreas de planejamento e orçamento
- Quando passa a valer
- A partir de 22 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
- Requisitos
- Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8-A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, 22/10/2026 · conferência editorial em 02/11/2026
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Por que importa
O repasse emergencial fortalece a capacidade financeira dos entes beneficiados para custear ações de resposta a emergências em saúde pública. Como o recurso é transferido em parcela única, os gestores precisam conferir os valores destinados ao respectivo Fundo de Saúde, acompanhar a efetivação do pagamento e organizar a aplicação dos recursos conforme a finalidade prevista. Também é importante observar os requisitos normativos para eventual parcela complementar, garantindo documentação adequada e prestação de contas. A medida contribui para dar suporte financeiro às ações necessárias diante de situações de emergência sanitária.
Matéria completa
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde pública, na forma do inciso I, do §3º, do artigo 8º-A da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.
Fonte
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro (abre em nova aba)
Publicado na fonte em 22 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 2 de novembro de 2026
Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.