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PORTARIA GM/MS Nº 12.287, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União1 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-gm-ms-n-12-287-de-19-de-outubro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Quem precisa agir
Gestores de fundos municipais de saúde, secretarias municipais e áreas de planejamento e orçamento
Quando passa a valer
A partir de 22 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Requisitos
Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8-A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, 22/10/2026 · conferência editorial em 02/11/2026

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Por que importa

O repasse emergencial fortalece a capacidade financeira dos entes beneficiados para custear ações de resposta a emergências em saúde pública. Como o recurso é transferido em parcela única, os gestores precisam conferir os valores destinados ao respectivo Fundo de Saúde, acompanhar a efetivação do pagamento e organizar a aplicação dos recursos conforme a finalidade prevista. Também é importante observar os requisitos normativos para eventual parcela complementar, garantindo documentação adequada e prestação de contas. A medida contribui para dar suporte financeiro às ações necessárias diante de situações de emergência sanitária.

Matéria completa

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde pública, na forma do inciso I, do §3º, do artigo 8º-A da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.

Fonte

Publicado na fonte em 22 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 2 de novembro de 2026

Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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