Portaria GM/MS Nº 12.300, DE 27 DE outubro DE 2026
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-gm-ms-n-12-300-de-27-de-outubro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- Quem precisa agir
- Gestores de fundos municipais de saúde, secretarias municipais e áreas de planejamento e orçamento
- Quando passa a valer
- A partir de 28 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
- Requisitos
- Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8-A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, 28/10/2026 · conferência editorial em 28/10/2026
“Salvar leitura” guarda o link só neste navegador, sem cadastro e sem sincronização entre aparelhos.
Por que importa
O repasse emergencial ajuda a financiar as ações de resposta a emergências em saúde pública no SUS, oferecendo recursos para apoiar a atuação dos serviços de vigilância em saúde. Para os gestores municipais contemplados, é importante confirmar o valor destinado ao fundo de saúde, acompanhar a transferência e planejar a aplicação dos recursos conforme a finalidade autorizada. Também é necessário observar os requisitos previstos na Portaria GM/MS nº 7.874/2025, especialmente se houver possibilidade de parcela complementar, e manter a documentação financeira e de execução organizada para prestação de contas.
Matéria completa
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde pública, na forma do inciso I, do §3º, do artigo 8º-A da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.
Fonte
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro (abre em nova aba)
Publicado na fonte em 28 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 28 de outubro de 2026
Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.