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Portaria GM/MS Nº 12.300, DE 27 DE outubro DE 2026

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União1 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-gm-ms-n-12-300-de-27-de-outubro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Quem precisa agir
Gestores de fundos municipais de saúde, secretarias municipais e áreas de planejamento e orçamento
Quando passa a valer
A partir de 28 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Requisitos
Art. 3º O repasse de eventual parcela complementar, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, alíneas "a" e "b", do §4º do Art. 8-A, da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, 28/10/2026 · conferência editorial em 28/10/2026

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Por que importa

O repasse emergencial ajuda a financiar as ações de resposta a emergências em saúde pública no SUS, oferecendo recursos para apoiar a atuação dos serviços de vigilância em saúde. Para os gestores municipais contemplados, é importante confirmar o valor destinado ao fundo de saúde, acompanhar a transferência e planejar a aplicação dos recursos conforme a finalidade autorizada. Também é necessário observar os requisitos previstos na Portaria GM/MS nº 7.874/2025, especialmente se houver possibilidade de parcela complementar, e manter a documentação financeira e de execução organizada para prestação de contas.

Matéria completa

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. Art. 1º Aprovar o repasse financeiro referente ao incremento emergencial inicial, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde pública, na forma do inciso I, do §3º, do artigo 8º-A da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.

Fonte

Publicado na fonte em 28 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 28 de outubro de 2026

Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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