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Portaria GM/ms Nº 12.293, DE 20 de outuBRO DE 2026

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União1 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-gm-ms-n-12-293-de-20-de-outubro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
Altera o Anexo 6 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para inclusão da ocupação Médico Oftalmologista (CBO 2252-65) no rol de categorias profissionais elegíveis para composição das equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde - eMulti.
Quem precisa agir
Direções de hospitais, coordenações de urgência e emergência (SAMU, UPA) e secretarias municipais de saúde
Quando passa a valer
A partir de 21 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, 21/10/2026 · conferência editorial em 25/10/2026

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Por que importa

A inclusão do médico oftalmologista entre as categorias profissionais elegíveis para compor as equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (eMulti) amplia as possibilidades de organização do cuidado à saúde ocular no SUS. A medida permite que os gestores avaliem a participação desses especialistas nas equipes, conforme as necessidades locais e as regras aplicáveis. Para as secretarias municipais de saúde e coordenações da atenção primária, é importante revisar o planejamento das equipes e identificar oportunidades de ampliar a prevenção, a identificação precoce de problemas de visão e a articulação com os serviços especializados.

Matéria completa

Altera o Anexo 6 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para inclusão da ocupação Médico Oftalmologista (CBO 2252-65) no rol de categorias profissionais elegíveis para composição das equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde - eMulti.

Art. 1º O Anexo 6 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.

Fonte

Publicado na fonte em 21 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 25 de outubro de 2026

Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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