Radar IFAssistência Farmacêutica
Portaria SAES/MS Nº 5.109, DE 7 DE outubro DE 2026
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Resumo para usar
- O que mudou
- Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos conforme Anexo a esta Portaria.
- Quem precisa agir
- Coordenações de assistência farmacêutica, secretarias municipais de saúde e farmácias do SUS
- Quando passa a valer
- A partir de 15 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações a partir da competência seguinte à sua publicação.”
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, 15/10/2026 · conferência editorial em 15/10/2026
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Por que importa
A Portaria SAES/MS nº 5.109 atualiza atributos de procedimentos na tabela do SUS, incluindo a habilitação do programa Agora Tem Especialistas – Modalidade 3, voltada a unidades móveis, e atributos complementares relacionados ao registro dos atendimentos, como a obrigatoriedade do CPF. Para os gestores municipais, é importante verificar os procedimentos abrangidos nos anexos, adequar os registros e os processos de produção e faturamento e, quando houver unidades móveis envolvidas, conferir se os sistemas e fluxos locais estão preparados para atender às novas exigências. Os efeitos operacionais passam a valer na competência seguinte à publicação.
Matéria completa
Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), bem como demandar o DATASUS para ajustes necessários no CMD, conforme as disposições desta Portaria.
Incluir Habilitação: 38.04 Agora Tem Especialistas Modalidade 3 Unidades Móveis. Incluir Atributo Complementar: 058 - Obrigatório CPF, 060 - Componente Complementar - Modalidade 3. Incluir Habilitação: 38.04 Agora Tem Especialistas Modalidade 3 Unidades Móveis.
Incluir Atributo Complementar: 058 - Obrigatório CPF, 060 - Componente Complementar - Modalidade 3. Incluir Habilitação: 38.04 Agora Tem Especialistas Modalidade 3 Unidades Móveis. Incluir Atributo Complementar: 058 - Obrigatório CPF, 060 - Componente Complementar - Modalidade 3.
Incluir Habilitação: 38.04 Agora Tem Especialistas Modalidade 3 Unidades Móveis. Incluir Atributo Complementar: 058 - Obrigatório CPF, 060 - Componente Complementar - Modalidade 3. Incluir Habilitação: 38.04 Agora Tem Especialistas Modalidade 3 Unidades Móveis.
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Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Fonte
Publicado na fonte em 15 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 15 de outubro de 2026
Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.