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Portaria SAES/MS Nº 5.158, DE 14 DE outubro DE 2026
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Resumo para usar
- O que mudou
- Exclui, inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS relacionados ao tratamento do Melanoma Cutâneo. Art. 1º Fica excluído da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento 03.04.05.032-6 - Quimioterapia de Melanoma Maligno, bem como suas respectivas compatibilidades.
- Quem precisa agir
- Coordenações de assistência farmacêutica, secretarias municipais de saúde e farmácias do SUS
- Quando passa a valer
- A partir de 15 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS a partir da competência seguinte a sua publicação.”
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, 15/10/2026 · conferência editorial em 15/10/2026
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Por que importa
A Portaria SAES/MS nº 5.158 atualiza a tabela do SUS para os procedimentos relacionados ao tratamento do melanoma cutâneo, com exclusão, inclusão e alteração de códigos, compatibilidades e atributos. Para os gestores municipais e as equipes de regulação e assistência farmacêutica, é importante acompanhar a atualização dos sistemas de informação, revisar os processos de registro e faturamento dos procedimentos e alinhar os fluxos com os serviços de referência, observando as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas vigentes. As alterações operacionais nos sistemas passam a valer a partir da competência seguinte à publicação.
Matéria completa
Exclui, inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS relacionados ao tratamento do Melanoma Cutâneo. Art. 1º Fica excluído da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento 03.04.05.032-6 - Quimioterapia de Melanoma Maligno, bem como suas respectivas compatibilidades.
Art. 2º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento constante do Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Fica incluída a excludência relativa ao procedimento de que trata o art. 2º, conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Ficam incluídas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS as compatibilidades de tipo concomitante, constantes do Anexo III a esta Portaria. Art. 5º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos do procedimento constante do Anexo IV a esta Portaria.
Art. 6º A realização dos procedimentos previstos nesta Portaria deverá observar os critérios clínicos e as diretrizes estabelecidas nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Melanoma Cutâneo, aprovadas pela Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 19, de 25 de outubro de 2022, ou no instrumento que vier a substituí-las.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas à implantação das alterações definidas nesta Portaria.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Fonte
Publicado na fonte em 15 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 15 de outubro de 2026
Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.