Pular para o conteúdo
IF HealthTech & GovTech

Radar IFAssistência Farmacêutica

Portaria SAES/MS Nº 5.156, DE 13 DE outubro DE 2026

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União2 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-saes-ms-n-5-156-de-13-de-outubro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
Altera atributos de procedimentos relacionados a Leucemia Mieloide Crônica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS). Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos relacionados no Anexo I a esta Portaria.
Quem precisa agir
Coordenações de assistência farmacêutica, secretarias municipais de saúde e farmácias do SUS
Quando passa a valer
A partir de 20 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte a sua publicação.”
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, 20/10/2026 · conferência editorial em 25/10/2026

“Salvar leitura” guarda o link só neste navegador, sem cadastro e sem sincronização entre aparelhos.

Por que importa

A atualização dos procedimentos relacionados à Leucemia Mieloide Crônica (LMC) busca alinhar os registros da Tabela de Procedimentos do SUS ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença. As mudanças podem impactar o registro, a autorização e o processamento dos procedimentos nos sistemas de informação do SUS. Gestores e equipes responsáveis devem verificar os atributos atualizados no SIGTAP, observar as regras de exclusão entre procedimentos e garantir que os atendimentos sigam os critérios clínicos previstos no PCDT. As alterações operacionais passam a valer na competência seguinte à publicação da Portaria.

Matéria completa

Altera atributos de procedimentos relacionados a Leucemia Mieloide Crônica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS). Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos relacionados no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam incluídas as excludências relacionadas ao procedimento de que trata o art. 1º, conforme especificado no Anexo II a esta Portaria.

As alterações de que trata esta Portaria referem-se à atualização descritiva de procedimentos relacionados ao tratamento da Leucemia Mieloide Crônica (LMC), conforme estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença. Art. 3º A realização dos procedimentos previstos nesta Portaria deverá observar os critérios clínicos e diretrizes estabelecidos no PCDT da Leucemia Mieloide Crônica do Ministério da Saúde.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias junto ao Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e ao Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), para implantação das alterações definidas nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte a sua publicação.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Fonte

Publicado na fonte em 20 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 25 de outubro de 2026

Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

Compartilhar WhatsApp LinkedIn Seguir no Instagram

Leia também