Radar IFAssistência Farmacêutica
Portaria SAES/MS Nº 5.157, DE 13 DE outubro DE 2026
Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-saes-ms-n-5-157-de-13-de-outubro-de-2026/
Resumo para usar
- O que mudou
- Exclui, inclui e altera o procedimento e estabelece compatibilidades entre procedimentos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
- Quem precisa agir
- Coordenações de assistência farmacêutica, secretarias municipais de saúde e farmácias do SUS
- Quando passa a valer
- A partir de 20 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS.”
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, 20/10/2026 · conferência editorial em 25/10/2026
“Salvar leitura” guarda o link só neste navegador, sem cadastro e sem sincronização entre aparelhos.
Por que importa
As alterações na Tabela de Procedimentos do SUS afetam o registro e a compatibilidade de procedimentos nos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar. Entre as mudanças, a Portaria exclui o procedimento de hormonioterapia do carcinoma de mama avançado com análogo sintético do LHRH/GNRH e modifica outros procedimentos e compatibilidades. Gestores e equipes responsáveis pela regulação, faturamento e processamento da produção assistencial devem consultar as atualizações no SIGTAP e adequar os processos locais para evitar inconsistências nos registros e no processamento das informações. Os efeitos operacionais no SIA/SUS e no SIH/SUS começam na competência seguinte à publicação.
Matéria completa
Exclui, inclui e altera o procedimento e estabelece compatibilidades entre procedimentos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Art. 1º Fica excluído da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento 03.04.02.049-4 Hormonioterapia do Carcinoma de Mama Avançado com Análogo Sintético do LHRH/GNRH e suas respectivas compatibilidades.
Art.3º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo II a esta Portaria. Art. 4º Ficam excluídas, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as compatibilidades conforme o Anexo III a esta Portaria.
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS e no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte à sua publicação.
Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Fonte
Publicado na fonte em 20 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 25 de outubro de 2026
Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.