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Ministério cria central única para atender gestores e participantes de programas da SGTES

Portaria SGTES/MS nº 388

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União2 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-sgtes-ms-n-388-de-16-de-setembro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
A Resolve SGTES vai concentrar os canais de atendimento e inclui uma Central de Pagamentos de bolsas. Gestores locais serão identificados pelo código do município, e os canais atuais seguem abertos até a transição.
Quem precisa agir
Secretários municipais de saúde e equipes que acompanham programas, ações e projetos da SGTES, além de participantes que recebem bolsas ou benefícios desses programas
O que fazer agora
Manter o uso dos canais atuais de atendimento da SGTES até a Resolve SGTES entrar em funcionamento regular. Acompanhar o cronograma de implantação e a Carta de Serviços, que a secretaria tem cento e oitenta dias para divulgar, e ter à mão o código do município, que identificará o gestor local na nova central.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, 17/09/2026 · aprovação em lote em 13/10/2026

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Checklist desta matéria

Marcações ficam só neste aparelho. Itens extraídos do “o que fazer” desta matéria; a referência é a norma na fonte.

Por que importa

Secretarias municipais que participam de programas da SGTES vão tratar pendências administrativas e de pagamento de bolsas por um canal único, identificadas pelo código do município. Enquanto a central não estiver em operação regular, os canais atuais continuam valendo.

Matéria completa

A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde criou a Central de Relacionamento Resolve SGTES, porta de entrada única para as demandas administrativas de participantes e gestores dos programas, ações e projetos da secretaria. A Portaria SGTES/MS nº 388, de 16 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de setembro e vale desde a publicação. A central incorpora uma Central de Pagamentos, encarregada da gestão financeira unificada das bolsas e dos demais benefícios pagos aos participantes.

O usuário será identificado pelo CPF, pelo CNPJ ou, no caso de gestores locais, pelo código do município, e o histórico das demandas fica preservado na passagem entre canais e níveis de atendimento. Cada demanda recebe registro, situação, prazo e unidade responsável, com prazos diferentes conforme urgência, natureza e complexidade. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, com aviso ao usuário, e o atendimento só é encerrado depois que ele for informado da solução. Se o usuário apontar na pesquisa de satisfação que o problema não foi resolvido, a demanda é reaberta automaticamente.

As manifestações de ouvidoria previstas na Lei nº 13.460, de 2017, seguem para a Ouvidoria-Geral do SUS, e a central cuida só das questões administrativas ligadas a elas. A Central de Pagamentos fica com a Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento da SGTES, e as regras complementares sobre o pagamento de bolsas caberão ao secretário. A secretaria também manterá um repositório unificado de dados dos programas, consultado por um ambiente virtual em que o usuário acompanha suas demandas e sua participação.

A implantação seguirá cronograma definido pela própria SGTES, e os canais atuais continuam funcionando até que os novos estejam em operação regular. A secretaria tem cento e oitenta dias, contados da publicação, para divulgar a Carta de Serviços da Resolve SGTES, com os fluxos de acesso e de atendimento. Programas criados daqui em diante terão de adotar os mesmos procedimentos de atendimento.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Fonte

Publicado na fonte em 17 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 17 de setembro de 2026

Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial, com apoio de inteligência artificial, e aprovada em lote pela responsável pelo Radar, sem revisão individual; números, datas e prazos são os da fonte. Encontrou um erro? Escreva para contato@ifgestaoesaude.com.br. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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