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Portaria SVSA/MS Nº 198, DE 14 DE outubro DE 2026

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União3 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/portaria-svsa-ms-n-198-de-14-de-outubro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
Art. 1º Fica instituído, o Grupo de Trabalho - GT, de caráter consultivo e temporário, com a finalidade de fortalecer a institucionalização de Políticas Informadas por Evidências - PIE no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.
Quem precisa agir
Vigilâncias em saúde municipais e estaduais e coordenações de emergências em saúde pública
Quando passa a valer
A partir de 15 de outubro de 2026. Sem prazo de ação.Lido no texto da fonte: “Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, 15/10/2026 · conferência editorial em 15/10/2026

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Por que importa

A criação do Grupo de Trabalho fortalece a institucionalização das Políticas Informadas por Evidências (PIE) no Ministério da Saúde, buscando qualificar decisões e ações de vigilância em saúde com base em evidências científicas. Para os gestores municipais, a iniciativa reforça a importância de utilizar dados e estudos confiáveis no planejamento, na definição de prioridades e na avaliação das políticas locais, acompanhando futuras orientações que possam apoiar a gestão do SUS.

Matéria completa

Art. 1º Fica instituído, o Grupo de Trabalho - GT, de caráter consultivo e temporário, com a finalidade de fortalecer a institucionalização de Políticas Informadas por Evidências - PIE no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.

As propostas elaboradas pelo GT deverão observar o princípio da descentralização do uso de evidências, competindo às áreas técnicas a apreciação e aplicação, com suporte de uma área técnica específica, de caráter indutor e não substitutivo, que assegure a qualidade, a padronização e a sustentabilidade dos processos.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes das unidades previstas no caput, no prazo de quinze dias, contados da data de publicação desta Portaria, e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente.

§ 3º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão e representantes dos movimentos sociais organizados e da sociedade civil cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 4º Na composição do GT-PIE deverá ser assegurada, sempre que possível, a participação de profissionais que tenham contribuído para as ações desenvolvidas no âmbito do Projeto ESPIE, de modo a favorecer a continuidade institucional dos conhecimentos e experiências acumulados durante o processo de institucionalização das PIE na Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação. § 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o de votação, de maioria simples.

§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerão de forma presencial ou remota. Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação-Geral de Editoração Técnico-Científica em Vigilância em Saúde do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente, que fornecerá o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.

§ 1º Sem prejuízo da coordenação institucional exercida pela Coordenação-Geral de Editoração Técnico-Científica em Vigilância em Saúde do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente, as atividades técnicas e operacionais do Grupo de Trabalho poderão ser conduzidas de forma compartilhada ou alternada entre seus membros, mediante pactuação interna.

Art. 6º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá duração de doze meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogados por igual período, mediante despacho motivado do seu coordenador. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

Fonte

Publicado na fonte em 15 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 15 de outubro de 2026

Matéria do Radar IF com os fatos da fonte oficial, revisada antes de publicar; frases da publicação original podem ser reaproveitadas, sem opinião nem trechos do portal. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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