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ANS obriga planos de saúde a cobrir colangioscopia com litotripsia para cálculos biliares complexos

Resolução nº RMATIVA ANS Nº 681

Publicado em Fonte: Diário Oficial da União1 min de leitura

Radar IF · https://ifgestaoesaude.com.br/radar/resolucao-normativa-ans-n-681-de-2-de-outubro-de-2026/

Resumo para usar

O que mudou
A cobertura começa em 3 de novembro de 2026 e vale só depois de falha da colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) convencional, nos planos com segmentação hospitalar.
Quem precisa agir
Hospitais municipais e filantrópicos que atendem também planos de saúde, serviços de endoscopia e gastroenterologia e setores de faturamento que lidam com operadoras
O que fazer agora
Informar os serviços de endoscopia e o faturamento que atendem planos de saúde sobre a nova cobertura, válida a partir de 3 de novembro de 2026, e sobre a exigência de falha prévia da CPRE convencional.Orientação editorial, não parecer jurídico. Consulte a norma original e a assessoria técnica ou jurídica da instituição.
Fonte e última conferência
Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar, 06/10/2026 · conferência editorial em 13/10/2026

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Por que importa

A regra vale para os planos de saúde, não para o SUS, e o efeito para o município é indireto. A partir de 3 de novembro de 2026, o beneficiário de plano hospitalar com cálculo biliar complexo e falha da CPRE tem o procedimento coberto pela operadora, o que interessa a hospitais municipais que também atendem convênios.

Matéria completa

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde a colangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica, usada para tratar cálculos biliares complexos. A Resolução Normativa nº 681, de 2 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial em 6 de outubro, altera a RN nº 465, de 2021, que define o rol, e entra em vigor em 3 de novembro de 2026.

A cobertura tem diretriz de utilização, a DUT nº 176: só é obrigatória para cálculos biliares complexos depois que o tratamento por colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) convencional falhar. O procedimento entra no grupo de endoscopia diagnóstica ou intervencionista e vale para planos hospitalares com e sem obstetrícia e para o plano-referência, sem cobertura na segmentação ambulatorial. Também aparece marcado como procedimento de alta complexidade (PAC).

A ANS fundamenta a mudança no artigo 10 da Lei nº 9.656, de 1998, a lei dos planos de saúde, que trata da cobertura obrigatória e de sua atualização. A resolução e o anexo ficam disponíveis no site da agência.

Com informações de Diário Oficial da União — Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Fonte

Publicado na fonte em 6 de outubro de 2026 · matéria do Radar IF em 13 de outubro de 2026

Matéria do Radar IF escrita a partir da publicação oficial. O texto foi redigido com apoio de inteligência artificial e revisado por uma pessoa da equipe antes de ir ao ar; números, datas e prazos são os da fonte. Leia o documento completo no link acima. Como o Radar IF trabalha.

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