Ministério da Saúde cria grupo para reescrever as regras de emergência em saúde pública
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Resumo para usar
- O que mudou
- A Portaria SVSA/MS nº 190, publicada em 11 de setembro, cria um grupo de trabalho na Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente para propor normas que fortaleçam a governança das Emergências em Saúde Pública. O grupo reúne sete departamentos e deve entregar um relatório final.
- Fonte e última conferência
- Diário Oficial da União — Seção 1, 11/09/2026 · aprovação em lote em 14/10/2026
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Por que importa
Emergência em saúde pública é declarada em Brasília e executada no município. Quando esse grupo propuser as novas regras, elas vão definir o que a secretaria municipal terá que registrar, em que prazo e para quem reportar — dengue, enchente, surto alimentar, tudo passa por ali. Vale acompanhar por um motivo prático: governança de emergência depende de dado que já exista antes da emergência. Município que só começa a registrar quando a crise chega reporta de memória, e memória não sustenta prestação de contas. Ressalva honesta: um Grupo de Trabalho não é norma. É sinal de direção, não obrigação — o que vier dele ainda vai passar por consulta e publicação própria.
Texto integral da fonte
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar propostas de atos normativos voltados ao fortalecimento da governança das Emergências em Saúde Pública.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - subsidiar tecnicamente a elaboração, revisão e consolidação dos instrumentos normativos decorrentes de suas atividades;
III - apresentar relatório final contendo os produtos desenvolvidos no âmbito do Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente das seguintes unidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente:
I - Departamento de Emergências em Saúde Pública;
II - Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis;
III - Departamento de Doenças Transmissíveis;
IV - Departamento do Programa Nacional de Imunizações;
V - Departamento de HIV/ Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis;
VII - Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Departamento de Emergências em Saúde Pública.
§ 2º Os membros serão indicados pelos respectivos dirigentes e designados pelo Secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente, no prazo de cinco dias úteis, contado da publicação desta Portaria.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como especialistas com reconhecida atuação na matéria, para participar das reuniões, sem direito a voto.
§ 4º O Grupo de Trabalho instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros, cabendo ao seu coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do coordenador, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, salvo em casos de urgência devidamente justificada.
Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer presencialmente, por videoconferência ou em formato híbrido.
Art. 5º O Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde exercerá a função de Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho e prestará o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho apresentará relatório mensal de atividades ao Secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente, além do relatório final de que trata o art. 2º, III.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Texto integral de Diário Oficial da União — Seção 1, reproduzido com crédito e link.
Fonte
Diário Oficial da União — Seção 1 (abre em nova aba)
Publicado na fonte em 11 de setembro de 2026 · matéria do Radar IF em 12 de setembro de 2026
Texto completo da fonte oficial, reproduzido com crédito e link; o Radar IF só retira elementos de navegação do portal e não acrescenta opinião. Resumo, “por que importa”, público e prazo são leitura editorial do Radar. Em norma muito longa, anexos e tabelas ficam no link acima. Como o Radar IF trabalha.